Tese fixada
"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STF
- Tema: 907
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
- Relator: Min. Luiz Fux
- Paradigma(s): RE 971959 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 06/08/2016
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?