Tese fixada
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 931
- Situação: Acórdão Publicado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 2090454/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2024901/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1519777/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1785861/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1785383/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 30/10/2023
- Julgamento: 28/02/2024
- Publicação: 01/03/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Processo paradigma 4 · Processo paradigma 5

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