Tese fixada
Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.
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- Tribunal: STF
- Tema: 937
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.
- Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.
- Relator: Min. Ricardo Lewandowski
- Paradigma(s): ARE 999425 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 03/03/2017
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral · Acórdão de mérito/tese

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