Tese fixada
É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
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- Tribunal: STF
- Tema: 959
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Paradigma(s): RE 1038925 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 19/08/2017
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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