Tese fixada
A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; || A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1318
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Otvio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
- Paradigma(s): REsp 2174028/AL (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2174008/AL (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 31/03/2025
- Julgamento: 08/05/2025
- Publicação: 13/05/2025
- Trânsito em julgado: 14/08/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Página oficial revalidada

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