Tese fixada
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 1336
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 2195928/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2195927/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 28/04/2025
- Julgamento: 05/06/2025
- Publicação: 10/06/2025
- Trânsito em julgado: 04/08/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?