Tese fixada
A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas. || O § 3º do artigo 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1306
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Luis Felipe Salomão
- Paradigma(s): REsp 2148059/MA (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2148580/MA (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2150218/MA (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 06/02/2025
- Julgamento: 20/08/2025
- Publicação: 05/09/2025
- Trânsito em julgado: 04/02/2026
- Observação: Tema de Direito Processual Civil e do Trabalho, mantido no acervo por decisão editorial.
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Página oficial revalidada

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