Tese fixada
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1377
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
- Paradigma(s): REsp 2205709/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 03/09/2025
- Julgamento: 08/10/2025
- Publicação: 29/10/2025
- Trânsito em julgado: 14/11/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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