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STF Tese firmada Tema 1169 do STF: Progressão de Regime (Tese firmada)

Tese fixada
Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1169
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI e LIV, da Constituição Federal, o percentual de cumprimento de pena aplicável, para fins de progressão de regime, de acordo com a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), introduzida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), aos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidentes não específicos, ante a omissão legal e os princípios da legalidade e da taxatividade da norma penal.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): ARE 1327963 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 17/09/2021
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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