Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 1169 do STF

Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1412 do STF

Questão Afetada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos leg...