AFETAÇÃO CANCELADA (QO no REsp 2.046.906, DJEN de 20/2/2025).
Questão submetida a julgamento: Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Data de afetação: 18/12/2023.
Data do cancelamento: 20/2/2025.
Relator da afetação: Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Relator do cancelamento: Og Fernandes.
Órgão: Terceira Seção.
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