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STF Tese firmada Tema 187 do STF: Transação Penal (Tese firmada)

Tese fixada
As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 187
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.
  • Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.
  • Relator: Min. Teori Zavascki
  • Paradigma(s): RE 795567 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 13/03/2014
  • Fontes: Andamento do tema · Acórdão de mérito/tese

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