Tese fixada
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STF
- Tema: 438
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): RE 600851 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 07/12/2020
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?