Tese fixada
O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
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- Tribunal: STF
- Tema: 478
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.
- Relator: Min. Dias Toffoli
- Paradigma(s): RE 640139 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 23/09/2011
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral · Acórdão de mérito/tese

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