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Arquivo de precedentes · STF e STJ

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Localize temas repetitivos, repercussão geral, súmulas e precedentes qualificados de Direito Penal e Processo Penal.

Exemplos: dosimetria, drogas, provas, nulidade, Tema 1451, Súmula 231.

Repetitivos, Repercussão Geral e Outros Precedentes

STF Tese firmada Tema 648 do STF: Justiça Federal (Tese firmada)

Tese fixada
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 648
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
  • Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.
  • Relator: Min. Luiz Fux
  • Paradigma(s): RE 835558 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 28/10/2014
  • Fontes: Andamento do tema

STF Tese firmada Tema 613 do STF: Citação (Tese firmada)

Tese fixada

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.

2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

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STF Tese firmada Tema 477 do STF: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. || É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 477
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Relator: Min. Luiz Fux
  • Paradigma(s): RE 1116485 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 01/03/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 423 do STF: Regimes de Pena (Tese firmada)

Tese fixada
I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 423
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): RE 641320 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 17/06/2011
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

STF Tese firmada Tema 393 do STF: Competência (Tese firmada)

Tese fixada
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 393
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 628624 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 29/04/2011
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 358 do STF: Crime Militar (Tese firmada)

Tese fixada
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 358
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 601146 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 08/06/2020
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

STF Tese firmada Tema 370 do STF: Direitos Políticos (Tese firmada)

Tese fixada
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 370
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 601182 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 08/05/2019
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 239 do STF: Transação Penal (Tese firmada)

Tese fixada
É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 239
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
  • Relator: Min. Cezar Peluso
  • Paradigma(s): RE 602527 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 19/11/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Acórdão de mérito/tese

STF Tema 205 do STF: Exame Criminológico (Sem repercussão geral)

Questão afetada
Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 205
  • Situação: Sem repercussão geral
  • Questão: Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.
  • Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5°, II, da Constituição da República, os requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado).
  • Relator: Min. Cezar Peluso
  • Paradigma(s): AI 754008 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 25/09/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Tese firmada Tema 184 do STF: Ministério Público (Tese firmada)

Tese fixada
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 184
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Poder de investigação do Ministério Público.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4°, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.
  • Relator: Min. Cezar Peluso
  • Paradigma(s): RE 593727 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 28/08/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 170 do STF: Juiz Natural (Tese firmada)

Tese fixada
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 170
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
  • Relator: Min. Ricardo Lewandowski
  • Paradigma(s): RE 597133 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 05/06/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 150 do STF: Maus Antecedentes (Tese firmada)

Tese fixada
Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 150
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
  • Relator: Min. Luís Roberto Barroso
  • Paradigma(s): RE 593818 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 18/08/2020
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 129 do STF: Maus Antecedentes (Tese firmada)

Tese fixada
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 129
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 591054 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 24/10/2008
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STF Tese firmada Tema 113 do STF: Lei de Contravenções Penais (Tese firmada)

Tese fixada
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 113
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): RE 583523 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 03/10/2008
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

STF Tese firmada Tema 59 do STF: Progressão de Regime (Tese firmada)

Tese fixada
A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 59
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6 da pena respectiva.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 579167 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 04/04/2008
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STJ Tese firmada Tema 1274 do STJ: Execução Penal (Tese firmada)

Tese fixada
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

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STJ Tese firmada Tema 1269 do STJ: ECA (Tese firmada)

Tese fixada
No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. || A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. || O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.

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STJ Tema 1260 do STJ: Pronúncia e testemunhos de ouvir dizer (Tese Firmada)

Tese firmada:
1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do art. 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Questão afetada
Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.

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STJ Tese firmada Tema 1258 do STJ: Reconhecimento de Pessoas (Tese firmada)

Tese fixada
1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. || 2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições. || 3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. || 4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. || 5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos. || 6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

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STJ Pendente Tema 1236 do STJ: Remição (Tese firmada)

Tese fixada
A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

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STJ Tese firmada Tema 1219 do STJ: Recursos (Tese firmada)

Tese fixada
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.

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STJ Tese firmada Tema 1189 do STJ: Lei Maria da Penha (Tese firmada)

Tese fixada
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

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STJ Tese firmada Tema 1186 do STJ: Lei Maria da Penha (Tese firmada)

Tese fixada
A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. || A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

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STJ Pendente Tema 1138 do STJ: Crimes Contra o Patrimônio (Tema pendente)

Tese fixada
Não há tese fixada, pois o Tema 1138 não possui julgamento de mérito registrado na página oficial do STJ.

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STJ Pendente Tema 1126 do STJ: Prescrição (Tema afetado)

Questão afetada
Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.

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STJ Tese firmada Tema 652 do STJ: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

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STJ Tese firmada Tema 446 do STJ: Provas (Tese firmada)

Tese fixada
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

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STJ Pendente Tema 1262 do STJ: Lei de Drogas (Tese firmada)

Tese fixada
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.

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STJ Tese firmada Tema 1259 do STJ: Lei de Drogas (Tese firmada)

Tese fixada
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

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STJ Cancelado Tema 1227 do STJ: Tipicidade (Tema cancelado)

Questão afetada
Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
⚠️ AFETAÇÃO CANCELADA:

O tribunal cancelou a afetação deste tema repetitivo, deixando de fixar tese vinculante sob esta numeração.

🎥 Vídeo Explicativo

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